Irregularidades apontadas em auditoria do CNJ no TJMG: investigação sobre Desembargador do TJMG e tabelião envolvidos nas irregularidades

Auditoria do CNJ no TJMG expõe terceirizada redigindo sentenças e tabelião custeando plano de saúde com verba de cartório

Uma inspeção conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe à tona um conjunto de irregularidades administrativas e funcionais que atingem tanto o núcleo do Poder Judiciário mineiro quanto o serviço extrajudicial do estado. Conforme reportagem publicada pelo veículo O Fator, entre as constatações da auditoria estaria a atuação de uma empresa terceirizada na produção de sentenças e decisões que deveriam ser redigidas, revisadas e assinadas por um desembargador do próprio tribunal. O caso, cuja divulgação começou a circular também em plataformas digitais como o Instagram, coloca em xeque um dos pilares mais sensíveis da atividade jurisdicional: a garantia de que cada decisão judicial seja fruto do trabalho pessoal e indelegável do magistrado competente.

A segunda frente de irregularidades apontada pela inspeção envolve o serviço extrajudicial. De acordo com o material divulgado por O Fator, um tabelião teria utilizado verbas do próprio cartório — recursos que integram a receita da serventia — para custear plano de saúde particular, uma prática que contraria as normas que regem a administração das unidades extrajudiciais e a separação entre patrimônio pessoal e receitas da atividade delegada. O episódio se insere em um contexto mais amplo de escrutínio do CNJ sobre o funcionamento dos cartórios em Minas Gerais, estado que concentra centenas de serventias e movimenta valores expressivos em emolumentos anualmente cobrados da população pelos serviços de registro e notas.

O momento em que essas revelações vêm a público não é fortuito. O CNJ vem, ao longo dos últimos anos, ampliando sua atuação fiscalizatória sobre o TJMG, especialmente no que diz respeito ao serviço extrajudicial. Conforme noticiado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, em março de 2026, o tribunal mineiro chegou a trocar a banca do concurso para provimento de cartórios sob pressão do próprio CNJ e diante de suspeitas de fraude no sistema de cotas. Esse antecedente demonstra que a inspeção que agora expôs a terceirização de sentenças e o desvio de verbas cartorárias não constitui um evento isolado, mas parte de uma sequência de intervenções do órgão nacional sobre a gestão administrativa e funcional do Judiciário mineiro.

A gravidade das constatações reside na natureza dos atos envolvidos. A redação de sentenças e decisões por magistrados é atividade personalíssima, cuja delegação a terceiros — sejam servidores não autorizados, sejam empresas contratadas — configura violação frontal ao princípio do juiz natural e à indelegabilidade da função jurisdicional. Quando uma terceirizada assume a produção de conteúdo decisório, coloca-se em risco a legitimidade de todos os processos que passaram por aquele gabinete, potencialmente afetando milhares de jurisdicionados que buscaram no Judiciário a solução de conflitos e que, sem saber, podem ter tido seus casos decididos por quem não detinha competência para tanto. O alcance dessa irregularidade, portanto, ultrapassa o âmbito administrativo e adentra a esfera da validade dos próprios julgamentos.

No plano do serviço extrajudicial, o uso de receitas do cartório para pagamento de despesas pessoais do tabelião, como plano de saúde particular, revela uma confusão patrimonial que as normas do CNJ buscam justamente coibir. Os cartórios, embora exercidos em caráter privado por delegação do poder público, submetem-se a regras rígidas de escrituração contábil e de destinação de recursos, precisamente porque os emolumentos cobrados têm natureza de taxa e são pagos pelo cidadão que utiliza o serviço. A apropriação indevida ou o desvio de finalidade dessas verbas atinge diretamente o interesse público e a confiança depositada na atividade notarial e registral, que serve de base para a segurança jurídica de contratos, imóveis, casamentos, testamentos e uma vasta gama de atos da vida civil.

A divulgação simultânea de irregularidades na atividade jurisdicional e no serviço extrajudicial sinaliza que a inspeção do CNJ no TJMG possui amplitude considerável. Conforme as informações reunidas por O Fator e corroboradas pelo histórico de atuação do conselho no estado, o trabalho de fiscalização parece ter identificado falhas estruturais nos mecanismos de controle interno do tribunal mineiro — falhas que permitiram que práticas de tamanha gravidade se desenvolvessem e se mantivessem por período indeterminado. A ausência de identificação nominal do desembargador e do tabelião envolvidos, característica das fases iniciais de apurações dessa natureza, não diminui a relevância dos fatos, mas indica que o processo administrativo disciplinar ainda percorre etapas nas quais o sigilo pode ser necessário à preservação das investigações.

Para a sociedade brasileira, e em especial para os milhões de mineiros que dependem cotidianamente dos serviços judiciais e extrajudiciais, as revelações trazidas a público carregam implicações profundas. Elas questionam a integridade de decisões judiciais, a lisura da administração de recursos públicos captados pelos cartórios e a eficácia dos controles que deveriam impedir abusos. É nesse cenário que a atuação do CNJ ganha centralidade, na medida em que o órgão detém competência constitucional para fiscalizar, corrigir e punir desvios cometidos no âmbito dos tribunais estaduais e dos serviços auxiliares da Justiça, incluindo as serventias extrajudiciais.

A auditoria do CNJ no TJMG mira, de um lado, um desembargador não nomeado publicamente até o momento e, de outro, um tabelião igualmente não identificado nas informações divulgadas. A opção pela não divulgação dos nomes, comum em fases preliminares de procedimentos administrativos disciplinares, decorre da necessidade de resguardar tanto a apuração quanto os direitos dos investigados enquanto não há decisão definitiva. Ainda assim, o perfil funcional dos envolvidos permite compreender a dimensão institucional do caso. Um desembargador ocupa o segundo grau de jurisdição, integrando o tribunal que revisa as decisões de juízes de primeiro grau e que julga, em muitos casos, matérias de grande repercussão social e econômica. A magistratura de segundo grau é acessada por promoção na carreira ou pelo quinto constitucional, e seus integrantes assinam decisões colegiadas e monocráticas que produzem efeitos sobre a vida de milhares de pessoas.

A figura do tabelião, por sua vez, representa o exercício privado de uma função pública delegada. Os tabeliães e registradores ingressam na atividade, em regra, por meio de concurso público de provas e títulos, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 236. Uma vez investidos na delegação, respondem pela gestão da serventia, contratam prepostos, arcam com despesas de funcionamento e recolhem tributos e contribuições devidas. A receita da serventia, formada pelos emolumentos, deve obedecer a critérios estritos de aplicação. O tabelião investigado na inspeção do CNJ, ao supostamente utilizar essas verbas para custear plano de saúde particular, teria rompido a fronteira que separa o patrimônio pessoal do titular da delegação das receitas destinadas à manutenção do serviço público exercido em caráter privado.

A ausência de nomes não impede que se reconheça a relevância dos cargos. Em Minas Gerais, o TJMG é um dos maiores tribunais estaduais do país, com centenas de desembargadores e milhares de servidores, além de responder pela fiscalização de um extenso conjunto de serventias extrajudiciais espalhadas pelo território mineiro. A conduta atribuída ao desembargador — permitir ou determinar que uma empresa terceirizada redigisse sentenças e decisões — e a conduta atribuída ao tabelião representam, cada uma a seu modo, desvios que atingem o coração das respectivas funções. Conforme reportagem de O Fator, as duas frentes emergiram do mesmo trabalho de inspeção, o que sugere que o CNJ realizou uma verificação abrangente das práticas administrativas e funcionais no âmbito do tribunal mineiro.

A importância do caso decorre, em primeiro lugar, do número de pessoas potencialmente afetadas. Cada gabinete de desembargador processa centenas ou milhares de feitos por ano. Se uma parcela relevante das decisões que saíram daquele gabinete foi efetivamente redigida por terceiros não autorizados, a validade desses julgamentos passa a ser questionável, abrindo caminho para eventuais nulidades e recursos. Isso significa que jurisdicionados que já consideravam seus processos encerrados podem se ver diante de novas discussões judiciais, com impacto direto sobre a segurança jurídica. Em um sistema em que a coisa julgada é um dos pilares da estabilidade das relações sociais, a suspeita de que decisões não foram produzidas por quem de direito reverbera muito além do caso individual.

No campo econômico, o serviço extrajudicial movimenta cifras expressivas. Os cartórios de Minas Gerais arrecadam anualmente valores substanciais em emolumentos, pagos por cidadãos e empresas que necessitam registrar imóveis, reconhecer firmas, lavrar escrituras, celebrar casamentos e realizar uma miríade de atos formais. Quando o titular de uma serventia desvia verbas para finalidades pessoais, ele compromete não apenas a contabilidade da unidade, mas a própria destinação de recursos que, em parte, revertem em favor do Estado e de fundos específicos do Judiciário. A confusão patrimonial em serventias extrajudiciais é justamente um dos focos de preocupação do CNJ, que editou ao longo dos anos diversos atos normativos para disciplinar a matéria, conforme se verifica no acervo disponível na base de atos do CNJ.

Há ainda precedentes históricos que reforçam a relevância do episódio. O próprio CNJ já apurou, em ocasiões anteriores, fraudes em concursos e irregularidades no âmbito da Justiça mineira. Conforme reportagem da Folha de S.Paulo, em junho de 2010, o conselho investigou fraude em concurso para juiz, demonstrando que a atenção do órgão sobre a integridade dos processos seletivos e funcionais em Minas Gerais não é recente. Esse histórico contextualiza a inspeção atual como parte de um esforço continuado de fiscalização, no qual cada novo caso se soma a um padrão de problemas recorrentes na gestão do Judiciário estadual e de seus serviços auxiliares.Contexto regulatório

O arcabouço normativo aplicável ao caso é robusto. No que tange à atividade jurisdicional, a Constituição Federal estabelece o princípio do juiz natural e a indelegabilidade da função de julgar. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) disciplina os deveres dos magistrados, e o Código de Ética da Magistratura, editado pelo próprio CNJ, reforça a exigência de que o juiz exerça pessoalmente suas atribuições. A delegação da redação de sentenças e decisões a empresa terceirizada, se comprovada, configuraria violação a esse conjunto normativo, sujeitando o magistrado a procedimento administrativo disciplinar que pode culminar em sanções que variam da advertência até a aposentadoria compulsória, esta última a pena máxima aplicável a integrantes da magistratura no âmbito administrativo.

No campo do serviço extrajudicial, a Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, regulamenta o artigo 236 da Constituição e estabelece as regras de exercício da atividade notarial e de registro. A norma disciplina os deveres dos tabeliães, a fiscalização exercida pelo Poder Judiciário e as hipóteses de perda da delegação. Somam-se a ela os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, que detalham obrigações contábeis, de escrituração e de prestação de contas das serventias. O uso de emolumentos para despesas pessoais estranhas à atividade constitui infração passível de sanção, incluindo a possibilidade de perda da delegação. A competência para fiscalizar essas serventias em Minas Gerais é do TJMG, por meio de sua Corregedoria-Geral de Justiça, o que torna ainda mais delicada a constatação de que irregularidades desse porte teriam ocorrido sob a estrutura de controle do próprio tribunal.

A atuação do CNJ, por fim, encontra fundamento no artigo 103-B da Constituição, que atribui ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. É com base nessa competência que o órgão realiza inspeções, correições e procedimentos disciplinares em tribunais de todo o país. As informações sobre os assuntos submetidos ao CNJ e os desdobramentos institucionais podem ser acompanhadas em canais oficiais, como a página de assuntos do CNJ mantida pelo TJMG, que reúne informações sobre os temas em tramitação no conselho relacionados ao tribunal mineiro.

A terceirização das sentenças

O primeiro eixo das constatações da auditoria, e talvez o mais grave do ponto de vista da integridade jurisdicional, diz respeito à atuação de uma empresa terceirizada na produção de sentenças e decisões atribuídas a um desembargador do TJMG. Conforme reportagem de O Fator, a inspeção do CNJ teria identificado que a redação de conteúdo decisório — atividade que deveria ser realizada pessoalmente pelo magistrado ou, no máximo, por servidores concursados e autorizados sob sua supervisão direta — estaria sendo executada por profissionais vinculados a uma empresa contratada. A descoberta dessa prática, no contexto de uma verificação administrativa conduzida pelo órgão nacional, expõe uma fragilidade profunda nos controles internos do gabinete e, por extensão, do próprio tribunal, cuja Corregedoria deveria acompanhar o funcionamento das unidades jurisdicionais.

O mecanismo de terceirização de atividade-fim jurisdicional, quando ocorre, costuma se estabelecer de forma gradual e discreta. Em regra, gabinetes de tribunais contam com assessores e servidores que auxiliam o magistrado na elaboração de minutas, pesquisa de jurisprudência e organização de processos. Essa colaboração é legítima e necessária diante do volume de feitos. O que a diferencia da irregularidade é a linha que separa o auxílio material da substituição do juiz na formação do juízo decisório. Quando uma empresa externa, sem vínculo funcional com o Poder Judiciário e sem submissão ao regime de deveres da magistratura, passa a produzir o conteúdo das decisões, ocorre a transferência indevida de uma função personalíssima para agentes privados, o que compromete tanto a legitimidade quanto o sigilo dos processos.

A gravidade se acentua quando se considera o acesso a informações sigilosas. Processos judiciais frequentemente tramitam sob segredo de justiça, protegendo dados de menores, questões de família, informações empresariais sensíveis e outros conteúdos que a lei resguarda. A entrega desses autos a uma empresa terceirizada, ainda que para fins de redação de decisões, implicaria a exposição de informações confidenciais a pessoas não autorizadas, configurando violação adicional de deveres funcionais e, potencialmente, de dispositivos legais que protegem o sigilo processual. Conforme o material divulgado por O Fator, a inspeção teria detectado precisamente essa dinâmica de delegação a terceiros, o que amplia o espectro das irregularidades constatadas para além da mera questão administrativa.

A descoberta desse tipo de prática por meio de uma inspeção do CNJ segue um roteiro conhecido. As inspeções e correições realizadas pelo conselho envolvem a análise de fluxos de trabalho dos gabinetes, verificação de metadados de documentos, entrevistas com servidores e exame da distribuição de tarefas. É por meio desse conjunto de procedimentos que eventuais anomalias — como padrões de produção incompatíveis com a estrutura de pessoal declarada, ou a presença de agentes externos executando atividades típicas de servidores — tornam-se identificáveis. A atuação da equipe de auditoria do CNJ, ao cruzar esses dados, teria permitido reconstruir o fluxo pelo qual as sentenças e decisões eram efetivamente produzidas, revelando a participação da terceirizada.

O impacto dessa constatação recai, em primeiro lugar, sobre a validade das decisões. Cada sentença ou acórdão que tenha sido produzido com participação indevida de terceiros carrega o risco de nulidade. Do ponto de vista das partes processuais, isso significa que jurisdicionados que confiaram no tribunal para resolver seus litígios podem ter tido seus direitos decididos por quem não detinha autoridade legal para fazê-lo. A dimensão do problema depende do período em que a prática se manteve e do volume de decisões afetadas, dados que a inspeção do CNJ buscará quantificar no curso do procedimento. Enquanto essa quantificação não é concluída, permanece a incerteza sobre quantos processos e quantas pessoas foram efetivamente atingidos.

Além do impacto sobre as partes, há o efeito sobre a confiança institucional. O Judiciário deriva sua legitimidade da percepção de que suas decisões são fruto de análise imparcial e qualificada por magistrados investidos regularmente no cargo. A revelação de que decisões teriam sido terceirizadas mina essa percepção e alimenta o ceticismo em relação à integridade do sistema. Esse dano difuso, embora de difícil mensuração, é significativo, pois compromete a autoridade das decisões judiciais de forma que transcende o caso específico. A confiança da sociedade nas instituições judiciárias é um ativo construído ao longo de décadas e que pode ser corroído rapidamente por episódios dessa natureza.

O contexto em que a inspeção ocorre reforça a preocupação com falhas sistêmicas. Conforme informações reunidas em veículos especializados, o CNJ vem intensificando sua atuação sobre o TJMG, o que sugere que o tribunal mineiro tem sido objeto de atenção reforçada por parte do órgão nacional. A constatação da terceirização de sentenças, nesse cenário, não deve ser lida como um problema isolado de um único gabinete, mas como um sintoma de deficiências nos mecanismos de controle e supervisão que deveriam impedir que práticas dessa gravidade se estabelecessem. A Corregedoria do próprio tribunal, responsável pela fiscalização de primeiro nível das unidades jurisdicionais, terá seu papel escrutinado no âmbito das apurações que se seguirão.

O desvio de verbas cartorárias e o padrão sistêmico

O segundo eixo das constatações da auditoria transfere o foco da atividade jurisdicional para o serviço extrajudicial, revelando que os problemas identificados pelo CNJ no âmbito do TJMG não se restringem aos gabinetes do tribunal, mas alcançam também as serventias que operam sob sua fiscalização. Conforme reportagem de O Fator, a inspeção teria identificado que um tabelião utilizava verbas do cartório — recursos provenientes dos emolumentos cobrados dos usuários do serviço — para custear plano de saúde particular. Essa prática representa a confusão entre o patrimônio pessoal do titular da delegação e as receitas destinadas à manutenção da atividade pública exercida em caráter privado, uma das infrações que as normas da Corregedoria Nacional de Justiça buscam justamente coibir.

O funcionamento desse desvio, quando ocorre, costuma se dar por meio da inclusão de despesas pessoais na contabilidade da serventia como se fossem custos operacionais. O plano de saúde, nesse contexto, seria lançado entre os gastos da unidade, quando na verdade beneficiaria o titular em sua esfera privada. A distinção é relevante porque as serventias extrajudiciais, embora exercidas por particulares, lidam com receitas de natureza pública, submetidas a regras de escrituração e prestação de contas. O uso dessas verbas para finalidades estranhas à atividade configura desvio de finalidade e pode, a depender da extensão e da comprovação, caracterizar apropriação indevida, sujeitando o tabelião à perda da delegação e a outras sanções previstas na Lei nº 8.935/1994.

A relevância desse achado se conecta ao contexto mais amplo de fiscalização dos cartórios mineiros pelo CNJ. O serviço extrajudicial em Minas Gerais tem sido objeto de sucessivas intervenções do conselho, o que evidencia um padrão de problemas que ultrapassa o caso individual do tabelião investigado. Conforme noticiado pelo portal Jurinews, o CNJ suspendeu concurso extrajudicial em Minas Gerais diante de indícios de irregularidades, medida que demonstra a persistência de falhas no sistema de provimento e fiscalização das serventias. Essa suspensão, somada às demais constatações da inspeção, reforça a leitura de que os cartórios mineiros vivem um momento de escrutínio intenso por parte do órgão nacional.

A questão do concurso extrajudicial ganha ainda mais densidade quando se observa o desdobramento noticiado em 2026. Conforme reportagem do jornal O Globo, assinada pelo colunista Lauro Jardim, o TJMG trocou a banca do concurso para provimento de cartórios sob pressão do CNJ e diante de suspeitas de fraude no sistema de cotas. Esse episódio ilustra como as irregularidades no serviço extrajudicial mineiro se manifestam em múltiplas frentes: desde a fase de seleção dos titulares, com suspeitas de fraude em cotas, até a gestão das serventias já providas, com o desvio de verbas apontado na inspeção. A conexão entre esses eventos sugere um problema estrutural que abrange todo o ciclo de vida das delegações extrajudiciais no estado.

O padrão sistêmico também se evidencia no acompanhamento histórico das apurações do CNJ sobre o Judiciário mineiro. Conforme reportagem do portal JusBrasil, o conselho já investigava o concurso do TJMG para cartórios, o que demonstra continuidade na atenção dedicada ao tema. A recorrência de investigações sobre os mesmos objetos — concursos, provimento e gestão de serventias — ao longo de diferentes períodos indica que as falhas não foram plenamente corrigidas por intervenções anteriores, exigindo do CNJ um esforço fiscalizatório permanente. Cada nova apuração revela camadas adicionais de um problema que se mostra resistente às medidas corretivas até então adotadas.

As responsabilidades, nesse contexto, distribuem-se por diferentes níveis. No plano dos operadores diretos, estão o tabelião que teria desviado as verbas e, no eixo jurisdicional, o desembargador que teria permitido ou determinado a terceirização das sentenças. No plano da supervisão, coloca-se a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, órgão responsável por fiscalizar tanto os magistrados quanto as serventias extrajudiciais do estado. A ausência de detecção prévia dessas irregularidades pelos mecanismos internos do tribunal levanta questões sobre a eficácia dos controles existentes e sobre eventual omissão dos órgãos de fiscalização de primeiro nível, que deveriam ter identificado os desvios antes da intervenção do CNJ.

O impacto sobre os usuários dos serviços é concreto. No caso dos cartórios, cada cidadão que paga emolumentos espera que esses recursos sejam aplicados na manutenção de um serviço adequado e na destinação correta prevista em lei, incluindo o repasse de parcelas a fundos do Judiciário e ao Estado. O desvio de verbas para despesas pessoais do titular subtrai recursos dessa destinação legítima e, em última análise, prejudica o interesse público. Já no caso das sentenças terceirizadas, os prejudicados são os jurisdicionados cujos processos podem ter sido decididos irregularmente. Em ambos os casos, o dano recai sobre a coletividade e sobre a confiança na integridade do sistema de justiça mineiro.

A convergência das duas frentes — jurisdicional e extrajudicial — em uma mesma inspeção sugere que o CNJ conduziu uma verificação de amplo escopo sobre o TJMG. Essa abrangência é significativa porque indica que o órgão nacional não se limitou a apurar denúncias pontuais, mas realizou uma análise estrutural do funcionamento administrativo e funcional do tribunal. O resultado dessa análise, ao revelar irregularidades em áreas distintas, aponta para a existência de deficiências transversais nos controles internos do tribunal mineiro, que permitiram o desenvolvimento de práticas irregulares tanto no coração da atividade jurisdicional quanto na periferia do serviço extrajudicial.

Precedentes e lacunas regulatórias

As irregularidades apontadas pela inspeção do CNJ no TJMG não constituem fenômeno inédito no cenário do Judiciário brasileiro. A terceirização indevida de atividades jurisdicionais e o desvio de verbas em serventias extrajudiciais figuram entre as preocupações recorrentes dos órgãos de controle. No caso mineiro especificamente, há um histórico documentado de intervenções do CNJ. Conforme reportagem da Folha de S.Paulo, em junho de 2010, o conselho já apurava fraude em concurso para juiz em Minas Gerais, o que demonstra que a atenção sobre a integridade dos processos funcionais no estado remonta a mais de uma década. A comparação entre aquele episódio e as constatações atuais revela um elemento comum: a fragilidade dos mecanismos de controle que deveriam garantir a lisura dos atos administrativos e funcionais do tribunal.

Quanto ao serviço extrajudicial, os precedentes são igualmente relevantes.